MERCADO IMOBILIARIO

   25/07/13 - Crédito imobiliário com recursos da poupança bate recorde

Crédito imobiliário com recursos da poupança bate recorde


O crédito imobiliário com recursos da poupança teve o melhor resultado semestral da história desde o início do real, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

O financiamento habitacional com recursos da caderneta de poupança somou R$ 49,6 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que representa um aumento de 34% em relação ao mesmo período de 2012.

O desempenho é bem superior às projeções ("guidance") da Abecip para o ano. A entidade esperava avanço de 15% neste ano. Nos 12 meses de 2012, o crescimento dos desembolsos havia sido de apenas 3,6% na comparação com 2011.

Junho foi um mês excepcionalmente forte. No período, os financiamentos imobiliários somaram R$ 11,17 bilhões, uma alta de 51% em comparação ao mesmo mês do ano passado. Em relação a maio, o crescimento foi de 15%.

Em termos de unidades, foram financiados 244,7 mil imóveis nos seis primeiros meses do ano, avanço de 14% ante igual período de 2012. Só em junho, foram 53,2 mil imóveis, avanço de 27% na comparação com o ano passado.

A captação líquida da poupança também teve o melhor desempenho em junho desde 1995, somando R$ 6,7 bilhões.

Crédito aquisição

Segundo a Abecip, o desempenho do crédito imobiliário no semestre foi puxado pelas operações de aquisição de imóveis, embora o crédito para construção também tenha crescido no período.

Nos seis primeiros meses do ano foram desembolsados R$ 35,4 bilhões para aquisição de imóveis, um crescimento de 45% na comparação com igual periodo do ano passado.

Já nas operações para construção, foram desembolsados R$ 14,2 bilhões, um crescimento de 12% na mesma comparação.

Os dados consideram apenas os desembolsos que usaram recursos da caderneta de poupança como "funding". Isso exclui, por exemplo, as operações no âmbito do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida.

Fonte: Valor Online

23/07/13 - FGTS: 20 respostas sobre como usar o fundo para comprar um imóvel


FGTS: 20 respostas sobre como usar o fundo para comprar um imóvel



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 20 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona. 

1. O que é o FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.

2.Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:

1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.

2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.

4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.

Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los. 

4. O que são os agentes financeiros?
São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência.

5. Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?
Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro. 

Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

6. Como é feito o saque do fundo?
O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.

7. Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?
Sim. "Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS", afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2.

Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SCPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento.

8. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado?
Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.

9. Posso sacar apenas parte do FGTS?
Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo. 

10. Como o saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de "Bens e Direitos". E, em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel.

11. Como sei quanto tenho de FGTS?
A Caixa Econômica Federal envia um extrato com o saldo do FGTS para sua casa, no endereço vinculado à sua conta, a cada três meses. Quem não recebe pode checar via internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.

Também é possível verificar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade e o número NIS.

12. Quem está comprando um imóvel acima do valor limite pode sacar o fundo para amortizar a dívida após um período?
Não. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento. E é importante ressaltar: para a casa ou apartamento que atendem a todos os critérios (ou seja, custam dentro desse limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador), o fundo de garantia pode ser usado não só no momento da compra, mas também para pagar parte das prestações, para amortizar a dívida ou para pagar todo o dinheiro que ainda faltar. 

13. É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?
Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. "A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro, mas sem a participação dele", diz o advogado Mauro Antônio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

14. Uma vez sacado o FGTS, ele pode ser reposto?
Sim. Se a pessoa continua trabalhando, a conta continua recebendo os depósitos realizados pelo empregador.

15. O que muda com a aprovação, pela Comissão Nacional de Justiça, do casamento entre pessoas do mesmo sexo (que agora pode ser registrado em cartório)?
Nada. Já faz algum tempo que a utilização do FGTS é aceita para comprar imóveis residenciais para duas pessoas que não tenham parentesco ou que tenham união estável, inclusive se forem do mesmo sexo.

16. Quem herda um imóvel fica impedido de usar o FGTS para a compra de outro?
Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS. "Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado", declara o advogado Mauro Antônio Rocha..

17. É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel?

Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos. 

Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.

18. Quem comprou um imóvel, mas, após um divórcio, o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?
Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2.

19. Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?
Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos.

20. Onde posso buscar mais informações sobre o uso do FGTS para comprar um imóvel?
A Caixa Econômica Federal editou o Manual da Moradia Própria, acesse o link abaixo:

http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/moradia/MANUALDAMORADIAPROPRIA_29012013.pdf

Fonte: UOL


23/07/13 - Saiba quando contrato de aluguel ou compra pode ser rompido


Saiba quando contrato de aluguel ou compra pode ser rompido



Mesmo tomando todos os cuidados antes de comprar ou alugar um imóvel, o comprador ou locatário pode se arrepender da operação. Uma vez assinado o contrato, é complicado voltar atrás, mas não impossível.

A lei brasileira protege os inquilinos e, em alguns casos específicos, também os compradores. Entenda:

Compra

Imóveis na planta: Quem comprou um imóvel antes de vê-lo construído pode romper o negócio tanto por simples vontade como por culpa da construtora. No primeiro caso, o comprador é obrigado a pagar uma multa. 

"A Justiça tem entendido que devem ficar retidos entre 10% e 15% do que já foi pago pelo imóvel", diz o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário.

"Mesmo que esteja previsto no contrato mais do que isso, as pessoas não devem aceitar, pois a cláusula é abusiva e inválida", afirma o advogado.

Por outro lado, quando a construtora cria uma situação que justifica o rompimento do negócio, por atraso na entrega, por exemplo, o comprador tem direito a receber de volta tudo o que pagou, corrigido e em uma única parcela. Se considerar necessário, ainda pode pedir uma indenização na Justiça.

Imóveis usados: No caso de imóveis usados, o negócio poderá ser desfeito desde que o comprador pague uma multa, que estará prevista no contrato.

Para uma casa ou apartamento financiados, no entanto, a situação é mais complicada. Aí é preciso fazer duas negociações: uma com o antigo proprietário e outra com o banco responsável pelo financiamento.

Vale ressaltar que essas instituições financeiras nada têm a ver com o sucesso do negócio. "A solução pode ser transferir o financiamento a terceiros que se interessem em comprar o imóvel", diz Tapai. "Mas essa pessoa terá que ser aprovada pelo banco", declara o advogado.

Ainda que o antigo proprietário tenha alguma culpa pelo rompimento do negócio, o comprador deverá encontrar alguém para assumir o financiamento. "Ele pode cobrar do antigo dono uma indenização. E, se for necessário, terá que recorrer à Justiça", diz Tapai.

Aluguel

Quando desiste de alugar o imóvel por motivos particulares, ou seja, sem a culpa do proprietário, o inquilino precisa pagar uma multa contratual antes de sair.

Porém, se ele demonstra que é indesejável morar no local ou que na apresentação da casa ou apartamento não foi informado de algo que comprometa seu bem-estar -por exemplo, uma feira livre ou um bar cujo barulho atrapalha seu sono-, é possível fazer essa rescisão sem pagar nada.

Em caso de o imóvel apresentar algum problema, como um telhado que desaba, o inquilino também pode sair. "É de responsabilidade do proprietário garantir que o imóvel esteja sempre nas condições em que foi fechado o negócio", diz Jaques Bushatsky, Diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Outra possibilidade é quando o incômodo do inquilino não é culpa dele nem do proprietário. Por exemplo, a rua em o imóvel está localizado será alvo de uma longa obra da administração municipal. "Nesse caso, ou sai uma decisão amigável, ou a questão terá que ser decidida pelo juiz", afirma Jaques.

Fonte: UOL

09/07/13 - Oito dicas para organizar as finanças antes de financiar o imóvel 


Oito dicas para organizar as finanças antes de financiar o imóvel



Comprar a casa própria é o sonho da maior parte dos brasileiros. Contudo, analisar as contas antes de partir para a empreitada é essencial para fugir da inadimplência, que pode até levar a perda do bem.

“Por mais que as facilidades de compra sejam vantajosas, o consumidor não pode se deixar levar pela tentação sem antes fazer um bom planejamento, pois o financiamento vai comprometer a renda da família por muitos anos”, alerta o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz.

Assim, para ajudar o consumidor a não ter dores de cabeça ao pagar as prestações do imóvel, a Associação preparou algumas dicas. Confira:

1 – Visualize seus gastos. Coloque todas as despesas no papel e, junto com a família, verifique se as prestações não comprometerão mais do que 30% da renda familiar;

2 – Faça uma poupança. Tenha, pelo menos, cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou outras aplicações para se precaver contra desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família, entre outras dificuldades imprevistas, que podem comprometer o pagamento do financiamento;

3 – Coloque tudo no papel. Formalize a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento, reajustes, entre outros;

4 – Lembre-se que os gastos não se resumem à compra. Ao comprar um imóvel, não se esqueça de que há outros gastos. Portanto, reserve dinheiro para pagar as despesas com reforma, seguro e mudança, além dos gastos com cartório, que envolvem, por exemplo, o ITBI (Imposto sobre Transações Imobiliárias) e a escritura, girando em torno de 3% do valor do imóvel;

5 – Peça uma planilha de projeções ao banco. Peça ao banco uma planilha com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas e os seguros que compõem a prestação. Dessa forma, em caso de algum problema, fica mais fácil visualizar e exigir os seus direitos;

6 – Fique de olho na taxa de juros. Fique atento à taxa de juros do contrato, observando se está dentro do limite permitido pelo mercado, que, segundo a Amspa, hoje é de 12% ao ano;

7 – Antes de fechar o negócio, pesquise. É importante fazer cálculos e comparar as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado. Vale lembrar, que as modalidades para financiar a casa própria são pelo sistema de consórcio, SFH (Sistema Financeiro de Habitação), SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) ou direto com a construtora;

8 – Opte por contratos com taxas de juros fixas. Segundo a Associação, os contratos de financiamento com uma taxa de juros fixa mais a TR (Taxa Referencial), ou seja, pós-fixada e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE são a melhor opção para o consumidor. Isso porque possuem parcelas decrescentes e juros menores, ganhando diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas.

Fonte: InfoMoney

09/07/13 - Crédito imobiliário atinge R$ 9,75 bilhões nos primeiros meses


Crédito imobiliário atinge R$ 9,75 bilhões nos primeiros meses



Em maio, os financiamentos imobiliários somaram o montante de R$ 9,75 bilhões. Segundo levantamento da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), este é o maior resultado da série histórica, sendo que a quantia é 18% superior ao volume contratado em abril e 54,8% maior do que a verificada em igual período do ano passado.

Considerando os primeiros cinco meses do ano, o volume de empréstimos para aquisição ou construção de imóveis somou R$ 38,4 bilhões, alta de 29,7% sobre o período de janeiro a maio de 2012.

Já na análise dos últimos 12 meses terminados em maio, o crédito imobiliário atingiu R$ 91,6 bilhões, 14% a mais dos que os 12 meses anteriores.

Unidades

No que diz respeito ao número de unidades contratadas, entre janeiro e maio, foram financiados 191,4 mil imóveis, número 10,9% maior do que os 172,5 mil imóveis financiados nos cinco primeiros meses de 2012.
Considerando somente o mês de maio, as unidades financiadas somaram 47,6 mil unidades.

Fonte: InfoMoney

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